AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DE LICITAÇÃO -(INEXIGIBILIDADE Nº 015/2024) – PREFEITURA MUNICIPAL
terça-feira, 06 de agosto de 2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2024
(PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2024 – REMESSA TCE)
INEXIGIBILIDADE Nº 015/2024
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a Sociedade de Advocacia apresentou preço compatível com o mercado e praticado por este em outros Órgãos;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº 015/2024, nos termos descritos abaixo:
- Objeto: CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JURÍDICOS com vistas a uma assistência e assessoramento à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO, para acompanhamento jurídico referente ao processo de n° 0000088-28.2020.8.17.3190 em trâmite na Vara Única da Comarca de Ribeirão no Estado de Pernambuco , tendo em vista a especialização em demandas semelhantes na defesa dos Municípios (processos sob os números: 0034393-55.2016.8.17.2001 e 0043456-42.2006.8.17.0001), podendo a CONTRATADA contratar empresa especializada em elaboração de estudo da contabilização dos valores de faturamento de energia elétrica de prédios públicos e Iluminação pública emitidos pela Distribuidora.
- Contratado: BRITO e FERRAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ Nº 04.444.953/0001-08;
- Valor: R$ 281.760,00 (duzentos e oitenta e um mil setecentos e sessenta reais);
- Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja emitida as Notas de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Ribeirão/PE, 06 de agosto de 2024.
Marcello Cavalcanti de Petribú de Albuquerque Maranhão
– Prefeito –